TCE-PR Determina Reorganização de Cargos Comissionados na Câmara de Guaratuba
- 22/11/2024
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TCE-PR Determina Reorganização de Cargos Comissionados na Câmara de Guaratuba
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Câmara Municipal de Guaratuba, localizada no litoral do Paraná, reorganize o quadro de cargos comissionados no prazo de 90 dias. A decisão exige a extinção de cargos considerados irregulares conforme as disposições do Prejulgado nº 25 e a atualização do Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) do TCE-PR com os dados regularizados.
Além disso, o órgão recomendou que o Legislativo de Guaratuba revise sua legislação local para garantir um percentual mínimo razoável de cargos em comissão ocupados por servidores efetivos. A recomendação exclui cargos de assessoramento direto aos vereadores do cálculo dessa proporção.
Irregularidades e Penalidades
A determinação e a recomendação foram feitas durante o julgamento de uma Tomada de Contas Extraordinária que apurou irregularidades no provimento de cargos comissionados. O TCE-PR constatou que esses cargos estavam sendo utilizados para funções que não são de direção, chefia ou assessoramento, contrariando os princípios da razoabilidade e eficiência estabelecidos no Prejulgado nº 25.
Também foi apontado um número insuficiente de cargos comissionados ocupados por servidores efetivos. De um total de 76 cargos em comissão, apenas um é ocupado por servidor efetivo, o que o Tribunal considerou desproporcional.
Como consequência, a presidente da Câmara de Guaratuba, Cátia Regina Silvano, que exerce a função nas gestões 2021-2022 e 2023-2024, foi multada em R$ 2.779,00. O valor corresponde a 20 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que em outubro era de R$ 138,95.
Fundamentação e Decisão
O conselheiro Durval Amaral, relator do processo, destacou que a criação de cargos comissionados deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência. Ele explicou que direção e chefia envolvem competências decisórias e hierárquicas, enquanto assessoramento requer relação de confiança pessoal. No entanto, é vedada a criação de cargos comissionados para funções técnico-operacionais ou burocráticas.
Amaral também apontou que, na Câmara de Guaratuba, não há servidores efetivos na Diretoria Jurídica e na Chefia de Gabinete Parlamentar, o que dificulta a comprovação de hierarquia funcional. Ele ressaltou que, embora a Lei Municipal nº 1927/22 reserve 1% dos cargos comissionados para servidores efetivos, essa proporção é insuficiente diante dos princípios constitucionais.
O voto do relator foi parcialmente alterado por uma divergência apresentada pelo conselheiro Maurício Requião, que excluiu os cargos de assessoramento direto aos vereadores do cálculo do percentual mínimo de cargos comissionados a serem ocupados por servidores efetivos.
Julgamento e Publicação
A decisão foi tomada na Sessão de Plenário Virtual nº 18/24 da Primeira Câmara do TCE-PR, concluída em 17 de outubro. O Acórdão nº 3435/24 foi publicado em 5 de novembro, na edição nº 3.330 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Cabe recurso contra a decisão.
Essa determinação reforça o compromisso do TCE-PR em assegurar a legalidade e a eficiência no uso de recursos públicos e na organização administrativa das câmaras municipais.
Nota oficial da Câmara de Guaratuba :
A Câmara Municipal de Guaratuba vem a público apresentar esclarecimentos acerca de matéria jornalística veiculada na data de hoje (22 de novembro) através do Portal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná com o título “Câmara de Guaratuba deve ajustar quadro de cargos comissionados para efetivos”.
1) No que se refere à decisão citada na divulgação do TCE/PR (Acórdão 3435/24 do TCE/PR), trata-se de processo antigo, iniciado no ano de 2006, no qual a Câmara de Guaratuba foi atendendo as determinações do Tribunal conforme era demandado, ao longo dos anos, com as devidas mudanças na legislação.
2) Em que pese os atendimento das determinações por parte do Poder Legislativo, o TCE/PR, por meio da Primeira Câmara, entendeu que ainda existem algumas inconsistências na legislação que rege o quadro de pessoal da Câmara, como a adequação pontual de cargos comissionados específicos.
3) Em vista disso, a Câmara de Guaratuba esclarece que cumprirá as derradeiras determinações do Tribunal de Contas, propondo mudanças legislativas para atender as diretrizes contidas na decisão divulgada no Portal do TCE/PR.
Por fim, a Câmara Municipal reitera seu compromisso com a probidade, integridade e eficiência na gestão dos serviços administrativos e legislativos internos.
Guaratuba, 22 de novembro de 2024.
Câmara Municipal de Guaratuba Gestão Biênio 2023-2024