Regras Eleitorais: O Que Pode e Não Pode nas Eleições

  • 18/08/2024
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Regras Eleitorais: O Que Pode e Não Pode nas Eleições

Regras Eleitorais: O Que Pode e Não Pode nas Eleições

Durante o período eleitoral, existem diversas regras que definem o que é permitido e o que é proibido em termos de propaganda e outras ações relacionadas à campanha. Estas regras são essenciais para garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral. A seguir, veja um resumo do que pode e não pode ser feito durante as eleições.

O Que é Proibido

  1. Propaganda em Bens Públicos e de Uso Comum:
    • É proibida a fixação de propagandas em bens públicos ou de uso comum, como postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
    • Nestes locais, não podem ser feitas pichações, inscrições a tinta, nem a exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral.
  2. Árvores e Jardins Públicos:
    • Não é permitida a colocação de material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.
  3. Distribuição de Brindes:
    • A distribuição de materiais que possam ser considerados como benefício ao eleitor, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas, entre outros, é proibida.
  4. Showmícios:
    • É proibida a realização de showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. No entanto, artistas podem manifestar seus posicionamentos políticos em seus shows ou apresentações.
  5. Uso de Símbolos Governamentais:
    • O uso de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às de órgãos de governo ou estatais na propaganda eleitoral é vedado.

O Que é Permitido

  1. Distribuição de Materiais Gráficos:
    • É permitida a distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, desde que a edição do material seja de responsabilidade do partido político, federação, coligação ou candidato.
  2. Uso de Carro de Som e Minitrio Elétrico:
    • Carros de som e minitrios elétricos podem ser usados apenas em carreatas, caminhadas, passeatas, ou durante reuniões e comícios, observando-se um limite para o som.
  3. Caminhadas e Carreatas:
    • A distribuição de materiais gráficos, caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som e minitrio, é permitida até às 22h do dia anterior à eleição.
  4. Adornos Pessoais:
    • Eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestação individual de preferência por partido, federação, coligação ou candidato.
  5. Uniformes de Cabos Eleitorais:
    • A entrega de camisas a cabos eleitorais para uso durante a campanha é permitida, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, federação, coligação, ou ao nome do candidato.
  6. Placas nas Sedes de Campanha:
    • As sedes de comitês centrais de campanha podem ter placas com o nome e o número do candidato.
  7. Mesas e Bandeiras:
    • A colocação de mesas para distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras ao longo das vias públicas são permitidos, desde que sejam móveis e não obstruam o trânsito de pessoas e veículos.

Propaganda na Internet

A legislação eleitoral também regula a propaganda no ambiente digital:

  1. Onde é Permitido:
    • Sites do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral.
    • Páginas do partido ou coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral.
    • Mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente.
    • Blogs, redes sociais, e aplicativos de mensagens instantâneas, desde que o conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações.
  2. Impulsionamento de Conteúdo:
    • O impulsionamento de conteúdo em provedores de aplicação de internet é permitido apenas para promover ou beneficiar candidaturas, partidos ou federações.
  3. Proibições na Internet:
    • Propaganda negativa através de impulsionamento ou priorização paga de conteúdos.
    • Uso de nome, sigla ou apelido de partidos adversários como palavra-chave.
    • Uso de deepfakes e conteúdos sintéticos para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas.
    • Circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet nas 48 horas antes e 24 horas após a eleição.
    • Lives realizadas por candidatos não podem ser transmitidas ou retransmitidas por sites, perfis ou canais de pessoas jurídicas, nem por emissoras de rádio e TV.

Conclusão

Essas regras são estabelecidas para manter a equidade e a transparência no processo eleitoral. É fundamental que todos os envolvidos no processo eleitoral, desde candidatos até eleitores, conheçam e respeitem essas normas para garantir uma eleição justa e democrática.


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