Férias : Um importante Direito Trabalhista do empregado
- 11/12/2023
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FÉRIAS
As férias são sem sombra de dúvida, um importante Direito Trabalhista do empregado, garantir um período de descanso remunerado ao trabalhador, faz bem não apenas ao empregado, mas também ao empregador, pois o retorno do trabalhador descansado e preparado para mais um ano de trabalho, traz benefícios na produção e no relacionamento entre empregador e empregado.
As férias são separadas por dois períodos;
A primeira é o período aquisitivo, o período que o funcionário tem direito a férias proporcionais, ou seja, a cada 15 dias trabalhados, o funcionário tem direito a 1/12 avos de férias, nesse primeiro período as férias são pagas de formas proporcionais e somente em caso de férias coletivas ou rescisão, a duração desse período é de 12 meses.
O segundo, é o período concessivo, o período que o funcionário tem direito de receber as férias, nesse segundo período as férias são pagas de formas integral, ou seja, 30 dias acrescido de 1/3 que é conhecido como adicional de férias, podendo ser pago no máximo em até 3 períodos, sendo que esse último depende da concordância do empregado, um dos períodos não poderão ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser de 5 dias corridos, de uma forma prática, pode ser pago 14 dias num período, 8 dias num outro dois período.
O empregador deve comunicar o empregado o pagamento das férias, com prazo de antecedência de 30 dias.
Empregado estudante e menor de 18 anos, tem o direito de coincidir suas férias com as férias escolares.
A remuneração das férias, inclui salário e adicionais tais como, gratificações, comissão, gorjetas, horas extras, adicional noturno e demais proventos que compõe o salário do empregado.
O empregado pode vender 1/3 do período de férias, ou seja, se as férias forem de 30 dias, o empregado pode vender 10 dias, esse direito é conhecido como Abono Pecuniário, mas é preciso que o funcionário não perca o prazo, pois o empregado tem que requerer até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
O empregador precisa cuidar com o período concessivo, pois caso as férias não sejam pagas dentro desse período, as férias passam a ser devido em dobro.
Curitiba, 09 de dezembro de 2023.
Alex Fatel é Técnico em Contabilidade, inscrito no TC-CRC/PR 045333/O-0, proprietário da FATEL Contabilidade inscrito no CRC/PR 009509/O-7, vice-presidente da APROCON no Paraná, e Bacharel em Ciências Contábeis pela UNIASSELVI.
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